Menu
      • Geral
      • OPINIÃO/ARTIGO
      • Quem Somos
      • Contato
      • Anuncie
      • Últimas
      • POLÍTICA
    • CPI do MEC já conta com 28 assinaturas

      23/06/2022

    • Candidatos a vereador do PTB de Serrana tem registros cassados por fraude à cota de gênero

      22/06/2022

    • Alvaro Dias defende fim do foro privilegiado

      20/06/2022

    • ALAP concede Cidadania Amapaense para ministro da Defesa general Paulo Sérgio

      20/06/2022

 

União Federal permite a utilização de prejuízo fiscal em transação tributária


redacao@justicaemfoco.com.br -

Bárbara Pommê Gama e Karina Camilo Lopes*

Desde 2020, grandes devedores podem regularizar seus débitos tributários por meio da celebração de Acordo de Transação Individual. Em 22/06/2022, a Lei da Transação, que regulamentou a matéria, sofreu diversas alterações em razão da Lei n.º 14.375/2022, trazendo benefícios ainda mais expressivos aos contribuintes.

Entre as grandes mudanças e inovações é importante destacar:

1. Transação Individual com a Receita Federal

Anteriormente, só podiam ser transacionados débitos inscritos em dívida ativa da União. Após a Lei n.º 14.375/2022, a Transação Individual passou a ser permitida para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, mesmo que não judicializados, de titularidade da RFB.

2. Utilização de Prejuízos Fiscais

Os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na Transação.

Inclusive, o prejuízo fiscal poderá ser de titularidade de pessoa jurídica controlada ou controladora, independentemente do ramo da atividade, desde que apurado e declarado à Secretaria Especial da RFB.

A nova Lei autoriza a utilização de prejuízo fiscal em casos excepcionais e a critério exclusivo da RFB ou da PGFN, que terão o prazo de 5 anos para análise e confirmação do prejuízo utilizado.

3. Aumento do Limite de Desconto e do Prazo para Pagamento

Para os grandes devedores que não estão em processo de Recuperação Judicial, antes da recente alteração legislativa, havia um limite de redução de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados, com prazo para pagamento em até 84 meses. Com a nova Lei, o limite aumentou para 65% do valor total dos créditos e o pagamento poderá ser feito em até 120 meses.

4. Tributação dos descontos concedidos

Tema muito discutido recentemente, a nova Lei esclareceu e positivou que os descontos concedidos na transação não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

5. Devedores com Acordo de Transação Individual Celebrado

Os parcelamentos firmados anteriormente e ainda em vigor seguem mantidos, considerados e consolidados. No entanto, desde que quitadas as parcelas vencidas e regularizada a situação no programa, o saldo devedor residual poderá ser parcialmente amortizado com prejuízo fiscal.

A Transação Tributária Individual segue como alternativa vantajosa para os grandes devedores que buscam a regularização tributária e fiscal. Com a promulgação da Lei n.º 14.375/2022, os benefícios, que já eram valorosos, tornaram-se ainda mais relevantes e efetivos, proporcionando ao contribuinte uma opção factível de reestruturação tributária.

*Bárbara Pommê Gama é graduada na FGV-DIREITO, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós-graduanda em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. É sócia do Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados

*Karina Camilo Lopes é graduada na FMU-DIREITO, pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e pós-graduanda em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. É advogada do Dalazen & Pessoa Sociedade de Advogados.

CPI do MEC já conta com 28 assinaturas

Fonte: Agência Senado

Desembargadora Angela Salazar participa de assinatura de acordo com lideranças religiosas para a promoção da paz e da tolerância

Candidatos a vereador do PTB de Serrana tem registros cassados por fraude à cota de gênero

PL anuncia Capitão Davi como pré-candidato a deputado federal pelo DF

A deputada Flávia Arruda (PL/DF), que foi ministra da Secretaria de Governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), e o deputado federal Eduardo Bolsonaro - confirmaram presença.

Em entrevista à ‘IstoÉ’, Luciano Bivar dispara: “a maioria dos brasileiros não vota em Lula e não vota em Bolsonaro”

Marco legal da securitização

comercial@colunapolitica.com.br
Vídeos
  • Problema em urna dos EUA confunde eleitores brasileiros

  • Novos padrões, tecnologias e desafios na Internet

Receba notícias no seu e-mail

Inscreva-se.


Política, Real Invest, Vídeos, Cultura - e tudo o mais que for relevante.

redacao@colunapolitica.com.br

redacao@colunapolitica.com.br
Mais Acessadas
  • União Federal permite a utilização de prejuízo fiscal em transação tributária

  • CPI do MEC já conta com 28 assinaturas

  • Desembargadora Angela Salazar participa de assinatura de acordo com lideranças religiosas para a promoção da paz e da tolerância

  • Candidatos a vereador do PTB de Serrana tem registros cassados por fraude à cota de gênero

  • Home
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Últimas

© 2013 | 2022 Coluna Política.