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CCJ aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação

Da redação com Ag. Senado. Foto: Pedro França.  -   31 de maio de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou quarta-feira (29.maio.2024) o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para análise do Plenário.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.

Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”.

— Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje [...]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator.

O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.

O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência. 

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