OPINIÃO/ARTIGO

Direito antitruste entendido a partir do caso de Taylor Swift

redacao@colunapolitica.com.br  -   14 de julho de 2024

Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

Taylor Swift é uma das artistas mais populares da atualidade, conhecida pela lealdade de milhões de fãs e por quebrar recordes em sua carreira. Recentemente, a cantora ganhou destaque na mídia, não apenas por dominar o cenário cultural com sua música, mas também por chamar atenção para um problema enfrentado por muitos artistas.

Swift provocou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e 30 procuradores-gerais, estaduais e distritais a iniciar uma investigação antitruste contra o grupo que inclui a maior produtora de shows e vendas de bilheteria, responsável por cerca de 70% do mercado norte-americano.

A investigação foi motivada pelos elevados preços dos ingressos e pelas falhas no atendimento aos espectadores, que impediram milhares de pessoas de comprarem seus bilhetes.

A ausência de concorrência nesse caso decorre dos acordos exclusivos que a empresa mantém com os maiores locais para a realização de espetáculos musicais. O monopólio sobre a indústria de eventos e vendas de ingressos permite à empresa ditar termos e taxas aos artistas, além de excluir promotores menores do mercado, situações que configuram abuso de domínio e prejudicam os consumidores.

O direito antitruste é um conjunto de normas e regulamentos destinados a promover a concorrência justa e eficiente no mercado e sua principal função é intervir em situações relacionadas a condutas anticompetitivas de empresas, prevenindo ou combatendo tais práticas.

No Brasil, o Direito Concorrencial é consagrado como um direito fundamental pela Constituição Federal. A concorrência é importante e necessária para potencializar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos no mercado e ampliar as possibilidades de escolha para os consumidores.

A política antitruste existe no País desde os anos 60. Com a vigência da Lei nº 12.529/11, essa política foi aprimorada e modernizada, estabelecendo a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Esse sistema passou a ser composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a autoridade nacional responsável pela defesa do direito concorrencial.

Embora ainda pouco utilizado, o Direito Concorrencial é uma importante ferramenta disponibilizada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, que deve ser amplamente disseminada como o conjunto de regras destinadas a combater o abuso de posição dominante e os acordos que restringem a concorrência. Seu objetivo é encorajar uma competitividade empresarial saudável, essencial para o bom funcionamento da livre iniciativa e da concorrência no país, beneficiando a coletividade.

 * Mirielle Eloize Netzel Adami é advogada, sócia do Escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

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