Coluna Política

Bolsa Anistia: Dilma quer receber 10 mil por mês, Comissão de Anistia nega

redacao@justicaemfoco.com.br | (Foto: Antônio Cruz/EBC) - sexta, 29 de abril de 2022
 

A ex-presidenta Dilma Rousseff teve seu pedido de indenização negado pela Comissão de Anistia. De acordo com a defesa de Dilma, ela teria direito a uma reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 10.753,55 reais, uma verdadeira “Bolsa Anistia”.

Baseando-se na Lei nº 10.559/2002, Dilma entrou com esse pedido em 2002. Nele, a requerente afirma que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística - FEE/RS entre 1975 e 1977 e que fora compelida a pedir demissão do seu cargo por razões de natureza política, visto que já havia sido presa e considerada subversiva.

Contudo, antes desse pedido, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada pelo Governo do Rio Grande do Sul, já havia recebido indenizações e já percebia o valor de R$ 5.334,56 reais mensais da FEE desde 1990.

Para a defesa de Dilma, o Governo do RS cumpriu de maneira errada o pedido de reintegração no cargo de assistente de economia da FEE, pois ela deveria receber todas as promoções retroativas a 1975 e, assim, sua remuneração dobraria de valor, de 5 para 10 mil reais por mês.

Em parecer muito bem detalhado e formulado pela Comissão de Anistia são apresentados 50 parágrafos que contam toda a história de Dilma, seus processos de anistia em quatro estados, a acumulação de indenizações no valor de mais 70 mil reais e a inconformidade deste pedido com a legislação vigente.

Deve-se destacar o trabalho puramente técnico, impessoal e moral realizado pelos servidores que elaboraram o Parecer nº 30/2022 da Divisão de Sessão da Comissão de Anistia que faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Além de citarem a Lei infraconstitucional, a Constituição e outros dispositivos que embasam a ilegalidade do pedido – sem destacar a total imoralidade – o parecer elenca de maneira inequívoca que: o pedido foi feito intempestivamente, pois o lapso temporal compreendia os anos entre 1946 e 1989, o Governo do RS já havia acatado totalmente as demandas de Dilma em um pedido antigo como o mesmo teor, a FEE já havia negado administrativamente essa requisição em face de prescrição e, por fim, Dilma já havia percebido mais de 70 mil reais em indenizações, havia sido reintegrada, recebia a “Bolsa Anistia” de 5 mil reais mensais além de todos os benefícios como ex-presidente.

 
 
 
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