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STM finaliza "Caso Guadalupe"

Da redação com informações do STM.   -   30 de dezembro de 2024

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) finalizou  quarta-feira (18.dez.2024) a apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" — Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.

O caso começou a ser julgado no STM, segunda e última instância da Justiça Militar da União (JMU), no final de fevereiro deste ano. Contudo, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vista para melhor apreciar o caso. Antes do pedido de vista, dois ministros já haviam votado para manter a condenação em um dos homicídios, mas com a redução das penas aplicadas. No retorno de vista, a magistrada acolheu a tese de crime doloso.

Em seu voto, a ministra decidiu manter as condenações do tenente e do sargento, tal como decidido no primeiro grau: 31 anos e 6 meses de reclusão para o oficial e 28 anos de reclusão para o sargento. No entanto, a magistrada reduziu as penas dos cabos e soldados envolvidos para 23 anos e 4 meses de prisão.

Em um segundo voto divergente, o ministro Artur Vidigal de Oliveira também acatou a tese de homicídio doloso. Para o tenente, fixou a pena em 16 anos e 4 meses de prisão e, para o sargento, 14 anos de prisão. No entanto, o magistrado absolveu os cabos e soldados, por entender que todos estavam cumprindo ordens.

Já o ministro José Barroso Filho também acatou a tese de crime doloso, mas fixou a pena em 11 anos e 8 meses de prisão para o oficial e 10 anos de reclusão para o sargento, cabos e soldados réus na ação penal.

O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, manteve o voto apresentado em fevereiro de 2024. Segundo o magistrado, o tiro que atingiu fatalmente o músico Evaldo teria ocorrido durante a troca de tiros entre a patrulha do Exército e os homens que realizavam um assalto. Por isso, haveria dúvidas sobre a origem do disparo que ceifou a vida do músico. Em razão da dúvida, o relator absolveu os acusados do crime de homicídio contra o músico por inexistir prova suficiente para a condenação, com base no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O ministro relator considerou a possibilidade de crime impossível, devido à impropriedade do objeto, pois a vítima poderia já estar morta em razão do primeiro fato — o momento da troca de tiros com os meliantes. Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida em favor dos acusados.

Em relação ao crime contra o catador de materiais recicláveis, Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a classificação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com base na tese de legítima defesa putativa. A doutrina sobre o instituto, previsto no artigo 36 do Código Penal Militar, explica que a legítima defesa putativa ocorre quando o agente, em situação fática, imagina, acredita ou prevê uma realidade distinta daquela que irá acontecer. Assim, ele se antecipa para proteger um bem jurídico de uma agressão injusta ou perigo iminente.

O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator.

Por volta das 21 horas, após mais de oito horas de julgamento, o presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, colheu os votos dos magistrados. Oito ministros acompanharam o voto do relator e seis ministros votaram de forma divergente.

“Diante do exposto, conheço e dou provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver os recorrentes em relação ao homicídio praticado contra Evaldo Rosa, aplicando-lhes a pena de três anos, sete meses e seis dias de detenção para o tenente e três anos de detenção para os demais, com a fixação do regime aberto para seu cumprimento, sem o benefício do sursis por falta de previsão legal”, diz o trecho final do voto do relator.

Cabe recurso ao próprio STM e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de constitucionalidade. 

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